União Estável: Entenda os Requisitos e seus Direitos - Clementes Advocacia Especializada em Foz do Iguaçu

União Estável: Entenda os requisitos e seus Direitos

O que é a união estável?

 

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida legalmente no Brasil, caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de construção de uma família. Diferente do casamento civil, a união estável não exige formalidades como uma cerimônia oficial ou registro em cartório, embora os parceiros possam optar por formalizar a relação para garantir direitos patrimoniais.

 

Requisitos para Constituição da União Estável

Para que uma relação seja considerada união estável, é fundamental que os envolvidos demonstrem o desejo mútuo de estabelecer uma família. Além disso, alguns critérios devem ser observados:

 

  • Continuidade e estabilidade: A relação deve ser duradoura e contínua. Embora a lei não especifique um tempo mínimo de convivência, é esperado que o casal compartilhe a vida de maneira estável.

  • Convivência pública: A relação não pode ser mantida em segredo. É importante que o relacionamento seja conhecido por familiares, amigos e a comunidade, reforçando o aspecto da publicidade.

  • Objetivo de constituir família: Os parceiros devem ter a intenção clara de formar uma família, o que diferencia a união estável de um namoro.

 

Direitos Conferidos pela União Estável

 

A união estável garante diversos direitos legais aos parceiros, similares aos direitos de casais casados oficialmente, incluindo:

 

  • Direito à herança: Na ausência de testamento, o parceiro sobrevivente tem direito à herança dos bens adquiridos durante a união, conforme determinado pelo regime de bens adotado pelo casal.

  • Pensão por morte: O parceiro sobrevivente pode ter direito à pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos legais necessários para a concessão deste benefício previdenciário.

Regime de Bens na União Estável

O regime de bens na união estável pode ser determinado por um contrato específico, conhecido como contrato de convivência. Se não houver um contrato estabelecido, aplica-se, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que:

 

  • Bens adquiridos individualmente antes da união permanecem com seu respectivo proprietário.

  • Bens adquiridos conjuntamente durante a união devem ser divididos igualmente entre os parceiros em caso de dissolução da união.

 

A união estável é uma alternativa viável para casais que desejam formalizar sua relação de maneira menos burocrática, garantindo proteção legal sem as formalidades do casamento civil. É importante que os casais estejam cientes de seus direitos e deveres, podendo inclusive buscar orientação legal para a elaboração de um contrato de convivência que atenda às suas necessidades específicas.

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